A Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues aprovou na última sexta (08) projeto de lei nº01/2020, que autoriza que as lotéricas, agências bancárias, farmácias, padarias, supermercados e o comércio em geral iniciem o atendimento mais cedo do horário normal, de forma exclusiva às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, sempre que declarado Estado de Calamidade Pública no Município por ocasião da Covid-19.
O atendimento exclusivo aprovado pela Câmara de Vereadores, valerá somente enquanto viger o Estado de Calamidade Pùblica no Município sou situação de emergência em saúde pública devido ao Covid-19.
A proposta apresentada pelo presidente da Câmara João Pedro Rolim. tem por finalidade de garantir as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos atendimento exclusivo, nos moldes do Estatuto do Idoso (LEI Nº 10.741, DE 1º OUTUBRO DE 2013) em seu artigo 3º 1ºm I do supracitado diploma.
O projeto de Lei segue para o gabinete do prefeito para ser sancionado.